O cenário dos concursos públicos no Piauí acaba de passar por uma transformação relevante. Depois de anos marcados por limitações injustificadas, as restrições para pessoas com deficiência foram derrubadas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O marco foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, encerrado em maio de 2024, que tornou sem efeito normas estaduais que impediam a participação desse grupo em várias carreiras, afetando diretamente sua inclusão e direito ao serviço público.
Agora, quem sempre sonhou em seguir carreira pública no estado encontra oportunidades antes inacessíveis e uma legislação mais alinhada com o respeito à diversidade e à dignidade humana. Saiba mais a seguir!
O contexto das restrições em concursos públicos do Piauí
Durante mais de uma década, leis piauienses colocavam barreiras que impediam pessoas com deficiência de buscar vagas em concursos para carreiras consideradas de “aptidão plena”. Isso afetava não só o ingresso para cargos administrativos, mas também diversas áreas em que, muitas vezes, a limitação era mais uma barreira social do que prática.
A Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013 consolidaram esse cenário ao excluir sumariamente candidatos com deficiência de provas físicas e vedar reserva de vagas em certames militares.
Essas normas geraram revolta em candidatos, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que viam suas expectativas frustradas por uma legislação que ignorava o potencial desse público, inclusive em funções perfeitamente passíveis de adaptação.
Entenda a decisão do STF: inclusão acima das barreiras
Na sessão virtual encerrada em 15 de maio de 2024, o STF decidiu, de forma unânime, pela inconstitucionalidade das restrições impostas pelo governo do Piauí. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que o estado invadiu a competência da União ao editar normas gerais sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência.

Imagem: Notícias Concursos
Segundo o relator, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) já traz proteção suficiente e estabelece diretrizes para acessibilidade e inclusão em concursos públicos. Ou seja, não há razão legítima para que estados mantenham regras mais restritivas, a não ser diante de uma situação regional realmente específica, o que não era o caso do Piauí.


