A Orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) reúne parâmetros jurídicos para fixação de condicionantes ambientais, de acordo com divulgação oficial.
AGU: parâmetros jurídicos para aprimorar a regulação ambiental
Conforme informações oficiais da Advocacia-Geral da União (AGU), o objetivo é proporcionar mais segurança jurídica para decisões técnico-administrativas e contribuir para aprimorar a regulação ambiental.
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou Orientação Jurídica Normativa (OJN 33/2022) que condensa, de forma clara e objetiva, a legislação e os parâmetros jurídicos que devem ser utilizados para fixação de condicionantes ambientais no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
PFE/ICMBio
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o documento, formulado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio), (PFE/ICMBio), tem como objetivo proporcionar mais segurança jurídica para as decisões administrativas da entidade federal e, desta forma, contribuir para o aprimoramento da regulação ambiental no país.
A Orientação Jurídica Normativa destaca, por exemplo, limitações à administração pública previstas na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), como a impossibilidade de exigência de medidas mitigatórias ou compensatórias abusivas, descabidas ou desproporcionais em matéria ambiental, informa a Advocacia-Geral da União (AGU).
Cultura administrativa ambiental e diálogo entre os envolvidos
Conforme informa a Advocacia-Geral da União (AGU), a orientação busca também incorporar na cultura administrativa ambiental a indicação de consequências práticas das decisões e a utilização da proporcionalidade como técnica de fundamentação.


