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ALERTA para quem vai declarar o Imposto de Renda 2023 HOJE (15/03)

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

Atualizado em

ALERTA para quem vai usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023.
ALERTA para quem vai usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023. Créditos: Reprodução.

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Este ano, a Receita Federal facilitou o acesso dos contribuintes à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR) 2023. A versão do documento já existia, só que agora, há incentivos para que ele seja aderido pelos contribuintes.

O modelo pré-preenchido existe desde 2014, e tem como objetivo reduzir as chances de o contribuinte cair na malha fina. Ela já vem com informações fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros, a respeito do cidadão.

Desse modo, basta confirmar, corrigir ou complementar os dados e encaminhar o documento ao Fisco. Segundo o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração nesse formato até o dia 10 de maio serão incluídos no primeiro lote da restituição.

Para utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é necessário ter uma conta no sistema gov.br e acessar o site do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

Lembrando que o prazo para a entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio.

Alerta sobre a declaração pré-preenchida

Mesmo que o documento agilize o processo de preenchimento do IR, é preciso considerar alguns aspectos. De acordo com especialistas, é melhor dar uma revisada na declaração antes de enviá-la para não encaminhar dados errados e acabar caindo na malha-fina.

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Neste sentido, separamos os setores em que mais são encontrados erros nesse tipo de declaração. Confira:

  1. Valores (salários e aposentadoria);
  2. Gastos dedutíveis, sobretudo com a saúde;
  3. Bens e direitos, como imóveis e contas;
  4. Bens de atividades rurais;
  5. Seguro-desemprego e saque do FGTS.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Restituição do Imposto de Renda 2023

Como de costume, neste ano, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição. Veja a sequência a seguir:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Agora, confira o calendário já divulgado da restituição:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

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