Motoristas de todo o país estão preocupados com uma nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A princípio, a mudança tem relação com as regras sobre o emplacamento dos veículos. Muitas pessoas achavam que andar com um carro sem placas era uma infração. Outras, pensavam que era crime, com pena de reclusão.
Todavia, é possível observar as placas dianteiras e traseiras dos veículos, que contém informações como a identificação, através de letras e números, sendo que cada carro possui uma em específico. Como todos sabem, é proibido que um automóvel saia pelas ruas, vias e rodovias, sem o seu devido emplacamento.
É preciso que os motoristas saibam que a placa é como se fosse a identidade do veículo visto que no seu registro constam informações como multas, ano de fabricação, sinistros, eventuais acidentes e o histórico de revenda do carro. Analogamente, se o automóvel andar sem placa, o condutor receberá então uma advertência e uma multa correspondente.
A Lei das Placas, como é chamada, está em vigor desde o mês de abril de 2023, e fala dos automóveis que andam sem emplacamento. O novo texto do CTB estabelece que todos os tipos de veículos andem com uma identificação, mesmo os que não forem automotores. Portanto, os motoristas devem ficar atentos.
Fake News da Lei das placas
Com a nova Lei das Placas instaurada, algumas informações inverídicas sobre o emplacamento de veículos, foram veiculadas nas redes sociais. As fake news viralizaram, preocupando vários motoristas. Eles acreditaram que andar com um carro sem identificação era uma “adulteração de sinal identificador de veículo”.
Esse é um tipo de crime que pode dar aos motoristas, uma pena de três a seis anos de prisão. Entretanto, a notícia espalhada na internet é mentira. Ademais, andar com um veículo sem placa, na verdade é considerado uma infração gravíssima, e o condutor fica sujeito a receber uma multa de R$293,47.
Os motoristas que cometem essa infração também ficam sujeitos a perder sete pontos em sua carteira de habilitação (CNH), e a remoção do veículo para regularização. A penalidade está prevista no CTB, no artigo 230. Mas é importante salientar, que conduzir um carro sem placas não é crime.



