No dia 18 de outubro foi publicada a Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, que determina a proibição de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário de dois lotes de chocolates da marca Garoto, de acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Anvisa esclarece recolhimento de chocolates da marca Garoto
De acordo com informações oficiais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa Chocolates Garoto Ltda. referente aos lotes:
Lote 225212941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023;
Lote 225312941G: chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, marca Garoto, tablete 80g, validade 09/09/2023.
O procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica com risco de conter pequenos fragmentos de vidro em produtos dos lotes mencionados, podendo causar lesões na boca ou mucosas, explica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Contaminação
Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de uso dos demais produtos da marca. De acordo com a documentação apresentada pela empresa no comunicado de recolhimento voluntário, a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns produtos foram distribuídos em Vila Velha/ES e no estado de Santa Catarina.
Aplicação das Boas Práticas de Fabricação para obtenção de alimentos seguros
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento.


