O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras sobre o uso do capacete recentemente. Portanto, é de extrema importância que os motociclistas se atentem às novas decisões.
Nova decisão sobre o uso do capacete
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito fez uma alteração no texto da lei que obriga o uso de equipamentos de segurança. Acontece que algumas regras foram acrescentadas com o objetivo de garantir a segurança dos condutores.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o capacete é um item obrigatório para os motociclistas. No entanto, com nova alteração, o acessório deverá ter o tamanho e o tipo padrão recomendado por lei.
Uma das alterações da nova regra é que o capacete deve obter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Confira abaixo as mudanças:
- O capacete deve estar bem fixado na cabeça por meio do engate e a cinta jugular deve estar por baixo do maxilar inferior;
- A viseira ainda está em vigor. No entanto, a viseira pode ser substituída pelos óculos de proteção;
- O capacete não pode ser utilizado com a presilha solta.
É importante salientar que o condutor que não cumprir com a nova exigência poderá ser multado. Ainda, é de extrema importância que a nova regra seja cumprida tanto pelo condutor quanto pelo garupeiro, visto que ambos devem priorizar a segurança.
Motociclista que não usar corretamente o capacete pode ser multado
A saber, a utilização incorreta do equipamento de segurança também pode resultar em multa ao condutor. A lei impõe quatro tipos de infrações sobre o mau uso do capacete. Veja quais são as punições:
- É proibido conduzir o passageiro com capacete que não estiver fixado pela cinta jugular e engate, com tamanho inadequado e de queixeira tiver abaixada. Caso isso aconteça, a multa será no valor de R$ 88,38;
- Capacete fora das determinações do Inmetro a multa é no valor de R$ 195,23;
- Conduzir o passageiro sem capacete ou não estiver devidamente encaixado na cabeça será multa no valor de R$ 293,47, bem como a CNH suspensa;
- Se o condutor dirigir ou conduzir passageiro sem viseira ou sem óculos de proteção, a multa é no valor de R$ 130,16.
Autoescla não será mais obrigatória na emissão da CNH?
Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei 6485/2019, com o objetivo de por fim na obrigatoriedade de frequentar a autoescola para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A saber, o projeto é de autoria da senadora Kátia Abreu.


