O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que regulamentou o ressarcimento do Auxílio Emergencial por pessoas que receberam o benefício indevidamente durante a vigência do programa.
De acordo com o texto, o cidadão poderá ser notificado por meio digital, por mensagem de texto (SMS), pelos canais digitais das instituições financeiras, pelos Correios, pessoalmente ou através do edital de devolução dos valores.
Todavia, é importante frisar que o pagamento dos recursos só será obrigatório para pessoas que tinham uma renda per capita, enquanto recebia o auxílio, superior a meio salário mínimo, ou renda bruta maior que três pisos.
Com relação ao pagamento dos valores recebidos, o beneficiário poderá optar por realizar a operação à vista ou parcelada em até 60 vezes. A devolução deve ser realizada pela GRU (Guia de Recolhimento da União) em qualquer agência bancária.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, quem que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, sendo considerado inadimplente. Contudo, aqueles que não restituírem voluntariamente o benefício receberá uma cobrança extrajudicial.



