Segundo o Governo Federal, cerca de 627 mil brasileiros receberam o benefício do Auxílio Emergencial indevidamente. Em razão disso, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou um decreto que regulamenta a devolução dos recursos.
Todos os beneficiários que tiveram acesso aos valores sem ter direito, estão recebendo mensagens de texto (SMS) avisando sobre a devolução. Neste sentido, após notificados os cidadãos têm um prazo de até 60 meses para devolver o dinheiro.
Devolução do Auxílio Emergencial
Em suma, desde o início do processo de devolução do Auxílio Emergencial, cerca de R$ 7,2 bilhões foram ressarcidos aos cofres públicos. Lembrando que a restituição, até o momento, é voluntária.
Todavia, caso os valores não sejam devolvidos no prazo determinado, o cidadão estará sujeito a cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União. Para fazer a devolução, é preciso acessar o site.
Na ocasião, basta inserir o número do CPF e fornecer outros dados pessoais. Na sequência, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas mensais.
A quitação da GRU pode ser realizada pelos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outras instituições financeiras. No entanto, caso o beneficiário não restitua voluntariamente os valores devidos, será feita a cobrança extrajudicial.
Além disso, se o cidadão não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.
Cobrança extrajudicial
Se o beneficiário receber a notificação e não se manifestar, não buscando pagar a dívida de forma parcelada ou à vista, será incluído na lista de devedores da União, além de ter o nome e CPF vinculado aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.



