O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que pessoas desempregadas também podem receber auxílios previdenciários. Essa é uma informação que acaba pegando muita gente de surpresa. Acontece, no entanto, que não é todo mundo que tem esse direito. Então é preciso prestar atenção nas regras.
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De acordo com o INSS, uma pessoa que tem pelo menos 12 contribuições no Instituto tem direito de receber benefícios mesmo depois de uma demissão. Isso acontece porque existe algo de nome “período de graça”. Então se um indivíduo contribuiu mais de 12 vezes, perdeu o emprego e precisa de um auxílio, ela tem o direito de recebê-lo.
Esse período de graça, no entanto, dura apenas mais 12 meses. Então imagine que um cidadão contribui entre janeiro e dezembro de 2020 e em janeiro de 2021 foi demitido. Ele vai ficar até dezembro de 2021 em estado de graça. Então, caso ele precise de algum benefício do INSS, ele vai poder receber.
O estado de graça pode ter um período maior de tempo. De acordo com o próprio Instituto, quando o segurado tem mais de 120 contribuições, ele automaticamente passa a ter um intervalo de 24 meses. Esse é o período de tempo em que ele não precisa contribuir e mesmo assim não perde a contribuição do segurado.
Esse período de graça pode crescer ainda mais 12 meses se esse mesmo cidadão passar por uma demissão involuntária com recebimento de seguro-desemprego. Nessa combinação tripla, o trabalhador desempregado poderia passar nada menos do que três anos sem trabalhar, sem contribuir e mesmo assim receber benefícios do INSS.



