Entre o ano passado e este ano, grande parte dos trabalhadores tiveram que lidar com questões envolvendo banco de horas. Boa parte dos empregadores do setor de serviços adotaram banco de horas negativo como uma estratégia para evitar mais demissões e minimizar prejuízos. O foco era manter a equipe de trabalhadores em uma futura retomada dos trabalhos.
Com boa parte da população vacinada, o comércio e serviços estão voltando ao normal, assim como alguns ramos da indústria e negócios. Muitos setores estão com uma alta demanda e contratando novos trabalhadores. Muitos acreditam que a economia está aquecida e que irá surpreender ao final do ano.
Agora, é chegada a hora de compensar aquelas horas em que os empregados foram obrigados a ficar sem trabalhar. Mas como isso deve acontecer? Por que a compensação de horas negativas deixa tantas dúvidas?
O que é o banco de horas
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Mas existe a opção da instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensadas em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.
O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar. Assim o empregador não precisa pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, parágrafo 2. E em seu parágrafo 1, a lei prevê que essas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.
Reforma Trabalhista: o que mudou?
Com a Reforma Trabalhista, o regime de banco de horas tornou-se mais flexível, com mais autonomia para negociação entre empregador e empregado.
Antes da Reforma, o banco de horas só poderia ser adotado se tivesse previsto em convenção coletiva, envolvendo o sindicato da categoria.
Após a Reforma, o banco de horas ser adotado por meio de um acordo individual, e pode ser feito mensalmente.
Compensação de horas
A compensação de horas negativas, assim como várias medidas trabalhistas tomadas durante a pandemia, está junto com muitas leis e medidas provisórias que vem e vão, às vezes sem aprovação do Congresso.
O objetivo do Governo ao criar as medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia era fazer uma “repartição dos prejuízos”, entre empregadores, Governo e empregados.
Antes da pandemia, o banco de horas do trabalhador não era nenhum mistério, era baseado na dinâmica normal de compensação das horas devidas. Agora, banco de horas negativas ou invertido, como também é conhecido, foi uma novidade que confundiu muitos.
O banco de horas invertido não diz respeito às horas extras acumuladas, mas, sim, às horas não trabalhadas pelo empregado.
Essa nova modalidade foi introduzida pelo art. 14, da revogada Medida Provisória n. 927/2020 que vigorou durante o início do período pandêmico e permitiu a criação de um banco de horas especial em favor do empregador.



