A Black Friday é um dos eventos mais esperados pelos consumidores brasileiros, pois oferece a oportunidade de adquirir produtos com descontos significativos. No entanto, nos últimos anos, tem sido observado um fenômeno preocupante: o aumento de preços antes do dia das promoções, conhecido como “Black Fraude”.
Neste artigo, vamos explorar essa prática ilegal e como os consumidores podem se proteger de falsos descontos e golpes online durante a Black Friday.
O Fenômeno da “Black Fraude”
A estratégia da “Black Fraude“ consiste em elevar os preços dos produtos antes da Black Friday para, durante o evento, oferecer descontos que, na realidade, não são tão vantajosos como parecem. Essa prática gera descontentamento entre os consumidores e prejudica a reputação das lojas e varejistas.
Segundo uma pesquisa realizada pelo grupo Zoom/Buscapé, algumas categorias de eletroeletrônicos, como celulares, lavadoras, geladeiras e televisões, apresentaram aumento de preço nos dias que antecederam a Black Friday. Entre os dias 29 de outubro e 11 de novembro, celulares e smartphones acumularam alta de 4,67%, lavadoras 5,75%, geladeiras 1,3% e televisões 1%.
Esse aumento de preços pode ser justificado por diferentes fatores. O cenário econômico desfavorável, com incertezas globais e juros altos, pode ter levado as lojas a buscar formas de recompor suas perdas ao longo do ano. Além disso, a logística de transporte também pode ter sido afetada pela seca severa da Amazônia, o que encareceu o custo de distribuição.
No entanto, outra explicação plausível é que as lojas estejam criando uma “gordurinha” nos preços para oferecer descontos aparentemente maiores durante a Black Friday. Essa prática ilegal, além de prejudicar os consumidores, gera desconfiança e mancha a reputação dos varejistas.
Protegendo-se da “Black Fraude”
É fundamental que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como se proteger da “Black Fraude“. A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte), destaca que a prática de maquiagem de preços é delimitada pelo artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre publicidade enganosa e/ou abusiva e prevê multa e detenção de até um ano.


