O Bolsa Família é um programa social importante do governo brasileiro que visa ajudar famílias em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, ao longo deste ano, milhares de brasileiros tiveram o Bolsa Família cancelado devido ao procedimento de averiguação cadastral em andamento.
Essa revisão dos cadastros tem causado preocupação e angústia nas famílias beneficiárias, que temem perder esse importante benefício. Neste artigo, vamos explicar os motivos que podem levar ao cancelamento do Bolsa Família e como reverter essa situação, garantindo que as famílias recuperem o benefício ao qual têm direito.
Motivos para o cancelamento do Bolsa Família
De acordo com a Portaria nº 897, existem diversos motivos que podem levar ao cancelamento do Bolsa Família. Esses motivos incluem desde questões relacionadas ao CPF irregular até informações inconsistentes no Cadastro Único. Confira a lista completa:
- CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico.
- Procedimento de averiguação cadastral, nos termos das normas de gestão do CadÚnico, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério.
- Não realização da revisão cadastral das famílias beneficiárias do PBF nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério.
- Verificação de inconsistências em cruzamentos das informações do CadÚnico com outras bases de dados, conforme as normas de gestão do CadÚnico e normas complementares publicadas pela Senarc.
- Descumprimento de condicionalidades, conforme disposto nas normas de gestão de condicionalidades do PBF.
- Posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo remunerado de qualquer das esferas de governo, excetuados os cargos de conselhos tutelares e assemelhados.
- Procedimentos de fiscalização da Senarc nas seguintes situações: a) Identificação de membros de família beneficiária do PBF em cargo eletivo remunerado. b) Renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria. c) Omissão de informação ou prestação de informações falsas.
- Averiguação de benefício por indício de inconformidade na gestão do benefício.
- Exclusão da família da base nacional do CadÚnico.
- Família sem responsável familiar no CadÚnico.
- Cancelamento de todos os benefícios.
- Falecimento de pessoa da família, conforme pendência identificada no CadÚnico.
- Renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria.
- Após o encerramento do período de validade do benefício, conforme a regra de proteção, nos termos desta Portaria, caso a renda familiar per capita mensal permaneça superior à linha de pobreza.
- Reiterada ausência de saque de benefícios, se disponíveis em conta contábil, por 6 (seis) parcelas consecutivas.
- Decurso do prazo de permanência do benefício na situação de “bloqueado”, na forma do § 2º do art. 22.
- Desligamento voluntário da família, mediante declaração do responsável familiar, na forma do Anexo II.
- Denúncia fundamentada e apurada de omissão de informação ou de prestação de informações falsas.
- Decisão judicial.
Como reverter o cancelamento do Bolsa Família?
A reversão do cancelamento do Bolsa Família está prevista na legislação do programa, regulamentada pelo Art. 27 da Portaria nº 897. Segundo o documento, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), com auxílio dos municípios, é responsável por desfazer o cancelamento do benefício.



