As férias são momentos de descanso muito aguardados pelos estudantes e trabalhadores. Para garantir que você receba o valor correto durante esse período, a calculadora de férias é uma ferramenta essencial.
Neste artigo, vamos explicar como usar a calculadora de férias, falar sobre as férias proporcionais, as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, o cálculo de férias fracionadas, ferias coletivas, pagamento das férias, venda das férias e muito mais.
O que são férias proporcionais?
As férias proporcionais são concedidas quando o tempo de serviço é inferior a 12 meses consecutivos na mesma empresa. Se você for demitido ou pedir demissão antes de completar 1 ano de trabalho, a empresa calculará as férias proporcionais levando em consideração quantos meses você trabalhou dentro desse período de 1 ano.
Como funcionam as férias com a reforma trabalhista?
Com a reforma trabalhista, foi estabelecido que o trabalhador, em acordo com a empresa, pode tirar as férias de forma parcelada em até três vezes ao ano. No entanto, uma dessas parcelas não pode ser menor do que 14 dias corridos, e as demais não podem ser menores que 5 dias corridos.
Outras mudanças importantes trazidas pela reforma trabalhista incluem:
- Trabalhadores em meio período agora podem tirar férias de 30 dias;
- Pessoas com contrato inferior a 12 meses também podem tirar férias proporcionais ao seu tempo de trabalho;
- Abono pecuniário de 1/3 dos dias de férias, conhecido como venda de férias, sendo de escolha do trabalhador, desde que solicite no prazo estabelecido pela legislação;
- Férias em dobro, quando o empregador não cumprir o direito de férias do trabalhador ou fizer fora do prazo, ele é obrigado a pagar o valor das férias em dobro.
Como é o cálculo de férias fracionadas?
O sistema de férias fracionadas foi criado por meio da reforma trabalhista em 2017. Nesse sistema, o trabalhador pode ter até três períodos diferentes de descanso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e os outros dois não tenham menos que 5 dias de descanso.
Ao calcular as férias fracionadas, é preciso levar em conta quantos dias serão de afastamento. A cada novo período de descanso, o valor deve ser depositado pelo empregador. O cálculo de pagamento segue a seguinte ordem:
(salário bruto + ? do salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas - descontos de IRRF e INSS proporcionais.
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são períodos em que a empresa dispensa boa parte dos seus funcionários, normalmente durante o fim de ano ou em tempos de crises econômicas. Isso ocorre quando a empresa precisa reduzir custos ou quando deseja que todos os funcionários usufruam do mesmo período de descanso em datas comemorativas.
Para saber mais sobre as férias coletivas, o FDR oferece um artigo completo que pode tirar todas as suas dúvidas.
Como calcular minhas férias?
O cálculo das férias é bastante simples. Basta somar ao total do seu salário bruto o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Por exemplo, se você recebe um salário bruto de R$3.000,00 e não tem dependentes, o cálculo seria:
Valor do salário: R$3.000,00
Um terço do salário: R$1.000,00
Descontos do INSS e do IRPF: R$415,20
Valor líquido das férias: R$3.584,80
Para saber o valor exato de acordo com o seu salário, utilize a calculadora de férias disponível no site do FDR.
Como é feito o pagamento das férias?
Quando o trabalhador completa 12 meses de trabalho, ele tem direito a tirar 30 dias de férias. O pagamento das férias acontece junto com o salário líquido do funcionário e deve ser efetuado no máximo dois dias antes do início do período de recesso. Por exemplo, se o trabalhador vai sair de férias no dia 15, ele deve ser pago até o dia 13.
Como calcular férias com desconto?
São feitos dois descontos no valor do pagamento das férias: do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do desconto depende do salário do trabalhador. Confira a tabela de alíquotas de desconto do INSS para 2022:
- Até R$1.212: 7,50%;
- R$1.212,01 a R$2.427,35: 9%;
- R$2.427,36 até R$3.641,03: 12%;
- R$3.641,04 até R$7.087,22: 14%.
Já a tabela de desconto do IRPF para 2022 é a seguinte:
- Até R$1.903,98: Isento;
- R$1.903,99 até R$2.826,65: 7,50%;
- R$2.826,66 até R$3.751,05: 15%;
- R$3.751,06 até R$4.664,68: 22,50%;
- A partir de R$4.664,68: 27,50%.
As tabelas serão atualizadas assim que o governo federal publicar as novas alíquotas.



