A juíza Thaísa Santana Souza Schneider, titular da Vara de Trabalho de Frutal, entendeu pela ausência de nexo causal entre o trabalho na lavoura de cana-de-açúcar e um câncer desenvolvido no estômago de uma trabalhadora de usina localizada naquela cidade.
Segundo entendimento da magistrada, o laudo pericial foi certo ao apontar as exposições aos agentes químicos manejados pela autora não colaboraram para o surgimento ou agravamento do câncer estomacal.
Reflexos das atividades exercidas
Consta nos autos que a trabalhadora foi contratada pela empresa ré em 2008 para desempenhar atividades rurais no corte e plantio de cana e, a partir de dezembro de 2009, foi transferida para a aplicação de defensivos agrícolas com bomba costal.
De acordo com relatos da empregada, após janeiro de 2014, ela exerceu a função de operadora de máquinas agrícolas, preparando e aplicando venenos, até o encerramento de seu contrato de trabalho.
A reclamante sustentou que, em razão das atividades exercidas, desenvolveu câncer de estômago e enfermidades em sua coluna lombar e torácica.



