O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi novamente considerado inapto na etapa biofísica do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, envolvendo o Teste de Aptidão Física (TAF).
Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame, o resultado preliminar aponta que o candidato com nanismo reprovado permanece sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça.
A situação ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, em março, que Matheus refizesse o TAF, considerando o direito de adaptação para pessoas com deficiência. Esse direito, no entanto, está condicionado à apresentação de laudos médicos e análise sobre a compatibilidade dos critérios exigidos no concurso.
Por que o candidato com nanismo foi reprovado novamente no exame físico?
Matheus Menezes foi considerado inapto pela banca após não cumprir o requisito de impulsão horizontal, que exige salto mínimo de 1,65 metro. A FGV confirmou, com base no edital, a reprovação, mesmo após nova oportunidade determinada pelo STF. O teste foi refeito em abril, mas os critérios aplicados permaneceram inalterados para todos os candidatos.
De acordo com documentos divulgados pela organizadora, Matheus apresentou laudos médicos e solicitou a adequação do teste diante do nanismo, mas seu pedido de adaptação não foi acatado. Em entrevistas, Matheus destacou que uma simples redução da distância exigida no salto seria suficiente para oferecer condições de equidade aos candidatos com deficiência física.
O que diz a decisão do STF sobre adaptações em concursos públicos?
O Supremo Tribunal Federal determinou que Matheus Menezes pudesse refazer o TAF com possibilidade de adaptação razoável, seguindo a orientação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Segundo o STF, adaptações devem ser analisadas individualmente, levando em conta a natureza do cargo e da deficiência.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que não é adequado exigir critérios idênticos para candidatos com deficiência sem uma justificativa objetiva. Mesmo diante dessa decisão, a banca aplicou as mesmas regras do edital e não realizou a adaptação reivindicada pelo candidato.
Qual é a posição da FGV e da Polícia Civil de Minas Gerais sobre adaptações?
A Fundação Getulio Vargas informou que seguiu estritamente as normas previstas no edital do concurso, publicado em conjunto com a Polícia Civil. De acordo com o edital, estava expressamente indicado que não haveria adaptação da etapa física considerando condições individuais dos participantes.
A Polícia Civil ressaltou que o objetivo dos exames físicos é verificar a aptidão do candidato para as atribuições do cargo de delegado. Matheus foi aprovado nas etapas teóricas e biomédicas, mas reprovado na prova biofísica — especificamente, no salto horizontal.

Imagem: Notícias Concursos
A corporação argumenta que tais critérios são necessários para garantir que todos os aprovados estejam aptos às exigências operacionais do cargo.



