Se você ficou esperançoso com a promessa do governo federal de mexer nas regras do Imposto de Renda, saiba que a tão aguardada reforma já virou realidade para 2026.
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças na tabela do IRPF, especialmente ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000,00 por mês. Mas, afinal, como essas alterações afetam o seu bolso?
Entenda quem terá isenção total, quem entra na faixa de redução parcial e para quem não haverá mudança alguma. Prepare-se: o desconto pode chegar, para muitos, a zero no contracheque!
O que muda na prática com a nova tabela do IRPF 2026?
O principal destaque da reforma está no chamado “fator redutor”. A legislação manteve as alíquotas da tabela progressiva tradicional, mas trouxe um desconto adicional que pode zerar ou diminuir o imposto devido, principalmente nas faixas intermediárias. Veja como ficou:
- Até R$ 5.000,00 mensais: O IR na fonte é totalmente zerado, via redução de até R$ 312,89;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: A redução do imposto é parcial, decrescendo conforme o salário aumenta;
- Acima de R$ 7.350,00: O contribuinte volta para a regra tradicional, sem redução extra no cálculo do IR.
Como é feito o cálculo do imposto de renda com a reforma?
Para entender como tudo funciona, é preciso olhar para a tabela progressiva mensal, que continua valendo em 2026. Ela tem cinco faixas e cada uma prevê uma alíquota e uma dedução fixa, que servem de base para o cálculo. Veja a tabela:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | – | – |
| 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 394,16 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Mas onde entra a redução? Após calcular o imposto pela tabela, aplica-se o desconto adicional — que pode zerar, diminuir ou não alterar o valor do imposto retido em folha, dependendo da renda.
Exemplos práticos: Isenção total, redução parcial e sem redução
José e a isenção total do imposto de renda
José recebe R$ 4.000,00 por mês em 2026. Ele tem apenas a contribuição do INSS descontada (R$ 373,41). No novo modelo, seu desconto simplificado de R$ 607,20 é mais vantajoso do que as demais deduções. Assim, sua base de cálculo vira R$ 3.392,80.
Aplicando a tabela, cairia na terceira faixa, alíquota de 15%, gerando IR de R$ 114,76. Porém, a lei dá a ele direito a redução integral de até R$ 312,89, zerando seu imposto na fonte. Ou seja, José deixa de pagar IR mensal e recebe o salário praticamente limpo, devido à faixa de isenção ampliada em 2026.
Rita e a redução parcial do IR
No caso de Rita, que recebe R$ 6.000,00, paga R$ 649,60 de INSS. Para ela, as deduções legais são mais vantajosas do que o desconto simplificado, então sua base de cálculo é R$ 5.350,40.
Com a alíquota na faixa máxima (27,5%) e dedução de R$ 908,73, seu IR inicial seria R$ 562,63. Agora entra o fator redutor: para quem está acima de R$ 5.000,01 e abaixo de R$ 7.350, a diminuição é calculada por uma fórmula específica: R$ 978,62 – (0,133145 x salário). No caso de Rita, o desconto é de R$ 179,75. Assim, seu imposto devido fica em R$ 382,88, uma economia mensal considerável.
Vera e a ausência de redução
Já Vera recebe R$ 7.607,20 e não possui deduções legais. Sua base de cálculo, descontando o valor simplificado, fica em R$ 7.000,00. Ela também está na faixa máxima da tabela (27,5%), pagando R$ 1.016,27 de IR na fonte. Como sua remuneração supera a faixa da redução, o novo benefício não se aplica. Vera segue tributada exatamente como antes da reforma.




