Beneficiários do Bolsa Família podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) sem interromper o recebimento do programa de transferência de renda durante a análise do pedido. O Governo do Brasil editou uma nova medida que permite o recebimento do programa de transferência de renda em todo o período de análise do INSS. O desligamento voluntário do programa ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido.
A medida vale a partir de 2 de junho de 2026 e foi construída em acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Para ter direito ao BPC/Loas, o critério de renda exige renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 405,25 em 2026. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
Por que a nova regra foi criada
A medida busca corrigir uma situação de vulnerabilidade gerada pela inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar para o BPC. Uma das mudanças mais polêmicas foi a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda per capita. Antes, benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário mínimo não eram considerados. Agora, todos os valores passam a ser somados, o que pode resultar na exclusão de famílias que ultrapassem o limite.
O Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, revogou dispositivo que anteriormente excluía os valores do Bolsa Família do cálculo da renda per capita. Com a revogação, esses valores passaram a ser computados na aferição da renda para fins de concessão do BPC.
Essa alteração criou um impasse: muitas famílias que recebiam o Bolsa Família ultrapassavam o limite de renda quando solicitavam o BPC e, por isso, precisavam se desligar do programa antes mesmo de saber se teriam o novo benefício aprovado. A família permanece protegida durante o período de análise do pedido, evitando a descontinuidade no acesso à proteção social.
Como funciona a declaração de desligamento voluntário
O cidadão que solicitar o BPC/Loas pode, no próprio requerimento, anexar uma declaração de desligamento voluntário do Bolsa Família. O formulário de requerimento do BPC agora inclui uma declaração em que o solicitante informa ser responsável familiar do Bolsa Família e que solicita o desligamento voluntário caso o valor recebido seja o único motivo para o indeferimento.
Essa declaração não causa nenhum efeito imediato e o beneficiário poderá continuar recebendo o Bolsa Família normalmente, seguindo as regras do programa.
Etapas da análise pelo INSS
O INSS realiza uma dupla verificação para identificar se o Bolsa Família é o único fator que impede a concessão do BPC.

- Ao prosseguir com a análise do pedido, o INSS identifica, entre os requerentes que superaram o critério de renda do BPC, aqueles que recebem o Bolsa Família.
- Se o requerente ou seu representante legal for a mesma pessoa responsável pela família que recebe o programa e o INSS verificar o preenchimento da Declaração de Desligamento Voluntário, o órgão realiza uma segunda avaliação.
- Caso o beneficiário atenda ao critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente. O INSS avalia então os demais critérios legais para verificar se o interessado atende às regras do BPC.
- Se, ao fim do processo, for comprovado que o requerente atende a todos os critérios de acesso ao BPC, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário ao MDS, que interrompe o pagamento do Bolsa Família.
Quem pode solicitar o BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), pago pelo INSS a dois grupos específicos:
- Idosos: pessoas com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência: de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que afetam a participação na sociedade
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e não inclui pagamento de 13º salário nem pensão por morte. Para ter acesso, é necessário cumprir requisitos como renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e registro biométrico em bases oficiais.



