O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal começa nesta quarta-feira (15/03) e se estenderá até o dia 31 de maio. A princípio, o contribuinte, para não ter problemas e cair na malha fina do Fisco, deve ficar atento ao preenchimento do documento e a algumas questões.
Todavia, com o objetivo de auxiliar os contribuintes, a Receita Federal apontou os erros mais comuns relacionados à declaração do IR. Para o órgão, é preciso ter bastante calma para realizar este procedimento, o cidadão deve ter em mãos os documentos mais importantes, que comprovam suas receitas e despesas, para serem consultados.
Entre os erros mais comuns dos contribuintes no momento da declaração do IR, se destacam, a inclusão dos rendimentos dos dependentes, gastos não dedutíveis de educação e saúde, a não declaração de patrimônio, entre outros. Em síntese, é preciso ficar atento a vários detalhes ao preencher o documento.
Analogamente, ao conhecer os principais erros dos contribuintes no momento do preenchimento da declaração, fica mais fácil acertar as contas com o Leão e evitar problemas. Além do mais, ao reduzir os erros, e entregar o documento em tempo hábil, é possível receber a restituição de forma mais breve, já no primeiro lote da Receita Federal.
Omitir seus rendimentos
Um dos erros mais comuns no preenchimento da declaração do IR é a omissão de alguns dos rendimentos do contribuinte. Deve-se ter em mente que os valores eventuais recebidos por serviços temporários, palestras, o chamado “bico”, ou um trabalho esporádico, também devem ser declarados para o Fisco.
É muito comum que este tipo de renda seja esquecido na hora de preencher a declaração do IR. Muitas vezes o contribuinte informa um valor inferior ao recebido. Desse modo, se não tomar as devidas precauções, ele pode cair na malha fina. Muitas vezes, a empresa que efetua o pagamento declara e quem recebe, não.
Renda do aluguel e o IR
A renda do aluguel de um imóvel é tributável, ou seja, é preciso incluí-la na declaração. Deve-se declarar o valor como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Se o inquilino for uma empresa, é necessário incluir os valores no “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.



