Você, que zerou a conta do FGTS em 2022, está se perguntando se terá direito à parte da distribuição de lucros que está sendo paga a 132 milhões de trabalhadores. Afinal, o valor não é insignificante: de acordo com a Caixa Econômica, são R$ 12,7 bilhões a serem distribuídos entre as contas. E se você fez saques do FGTS em 2022 para se aposentar, comprar a casa própria ou mesmo porque ficou desempregado, deve estar se perguntando se terá ou não direito a receber uma parte desse lucro. Vamos desvendar ao longo do texto!
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Apenas os trabalhadores que tinham saldo positivo em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2022 têm direito ao lucro do FGTS. Se a conta do FGTS estava zerada nessa data, não há o que receber, informa a Caixa Econômica Federal.
Como saber se deixei a conta do FGTS zerada ou não?
Se você não tem certeza se ainda tem algum dinheiro em contas ativas ou inativas do Fundo, pode esclarecer essa dúvida fazendo uma consulta pelo aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal (se for cliente do banco).
Consulta pelo aplicativo FGTS: passo a passo
1. Abra o app FGTS
2. Insira seus dados (CPF e senha)
Primeiramente, crie um cadastro com seus dados. A partir daí, basta digitar CPF e senha para acessar o app.
3. Verifique o número de contas e se há saldo nelas
Você pode verificar o saldo de todas as contas ativas ou inativas em seu nome, estejam elas zeradas ou tenham saldo. A conta ativa é aquela que está recebendo depósitos do emprego atual. Por outro lado, as contas se tornam inativas quando o contrato de trabalho é rescindido e não há o saque (como no caso em que o trabalhador pede demissão).

Se tiver dinheiro em conta, posso sacar o lucro do FGTS?
O dinheiro do fundo só pode ser sacado nas seguintes situações:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Entendendo o FGTS: O que é e como funciona?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma provisão criada para resguardar o empregado que é dispensado sem uma causa justificada, por meio da criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas realizam depósitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus funcionários, cujo valor é correspondente a 8% do salário de cada um.



