Embora esteja diminuindo o número de infectados por Covid-19 no Brasil, muitos dos que já passaram pela doença tem outra luta para enfrentar: as sequelas, sendo que a forma mais grave tem até nome: Síndrome Pós-Covid.
Segundo pesquisas do Hospital Israelita Albert Einsten, também chamada de COVID longa e de sequelas agudas do pós-COVID, a Síndrome Pós-Covid é o conjunto de sintomas persistentes que aparece ou continua após a infecção pelo novo coronavírus. Muitas pessoas não desenvolvem sintomas ou então recuperam-se plenamente, mas até 80% dos recuperados sentem ao menos um sintoma, geralmente por até quatro meses, após se recuperar da doença.
Diante disso, muitos afetados se perguntam se a Síndrome Pós Covid pode dar direito à aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. Primeiro, vamos entender o que é essa modalidade de aposentadoria, e quem pode se beneficiar dela.
Entenda a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
É concedida ao trabalhador que não consegue, de nenhum modo, exercer atividade laborativa, mesmo que seja em função/profissão diferente do que ele exercia anteriormente.
Características incapacitantes da Covid-19
A Covid-19 gera aposentadoria por incapacidade, se a limitação em decorrência dela for grave, completamente incapacitante, e de improvável recuperação, mesmo após a realização do tratamento clínico e de reabilitação profissional.
A recuperação do paciente pode durar meses, e pode exigir investimentos em equipamentos de reabilitação, como fisioterapia e outros exercícios específicos.
De qualquer forma, é provável que as sequelas gerem dano grave e permanente sobre a qualidade de vida e a atividade profissional do segurado doente.
Se este for o caso, o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez, pois a lei exige, além da qualidade de segurado, que os sintomas de doença sejam de tal gravidade que impossibilitem a continuidade do trabalho pelo segurado.
Mas é preciso esclarecer que não são todos os segurados que contraíram o vírus que terão direito à aposentadoria por invalidez. Os efeitos do vírus e as sequelas são diferentes de uma pessoa para outra. Talvez algumas pessoas não apresentem o principal requisito para a concessão desse tipo de aposentadoria: a inaptidão definitiva.
Como a incapacidade é analisada?
A incapacidade permanente deve ser investigada por perícia multidisciplinar, por conta do INSS. O segurado também poderá requisitar a presença de médicos particulares, de sua confiança e pelas próprias custas. O objetivo é averiguar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
São avaliados fatores pessoais, como qualidade de vida, queda da produtividade, responsividade do tratamento, ambiente de trabalho e acessibilidade. Exames e laudos podem ser apresentados para uma análise mais completa de seu quadro de saúde.
Lembramos que, se for atestado a incapacidade parcial, o trabalhador ainda poderá viabilizar o auxílio-acidente ou o auxílio-doença, mas não a aposentadoria por incapacidade.
Covid-19 como doença ocupacional
Para fins de cálculos, eles serão feitos de maneira diferente se a Covid-19 foi contraída no trabalho. Esse pode ser o caso de trabalhadores na área de saúde, que estão na linha de frente no combate à pandemia, ou que exerçam atividades com exposição ao contágio. Neste caso, o valor financeiro será maior.



