O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, declarou inconstitucional o Decreto Legislativo 2.146/2017 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que suspendia os efeitos de norma do Executivo local que regulamenta lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual no DF.
Assim, na sessão virtual finalizada em 20/11, o Plenário julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5740 e 5744, propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo governador do Distrito Federal.
Condutas homofóbicas
A Lei Distrital nº 2.615/2000 (lei anti-homofobia) dispõe sobre sanções administrativas pela prática de condutas homofóbicas e, em seu artigo 5º, estabelece que compete ao governo do DF regulamentar questões procedimentais.
Suspensão da norma distrital
Em 2017, o Executivo editou o Decreto 38.923/2017, que regulamentava este dispositivo da lei. No entanto, a Câmara Legislativa aprovou o Decreto Legislativo 2.146/2017, que suspendeu a eficácia da norma regulamentadora, apresentando como justificativa considerações sobre a necessidade de proteção à família.
Uso estrito
No STF, o órgão colegiado seguiu o voto da relatora das ações, ministra Cármen Lúcia. A ministra, ao proferir o seu voto, explicou que o exercício da prerrogativa do Poder Legislativo de suspender atos normativos do Executivo ocorre nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional (artigo 49, inciso V): quando o chefe do Poder Executivo extrapolar seu poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. “Não pode o Legislativo cogitar de legitimidade da prática para sustar ato normativo do Executivo por discricionariedade ou pelo mérito do ato questionado”, declarou.
No caso concreto, a ministra-relatora apontou que o decreto cujos efeitos foram suspensos foi expedido com base na Lei distrital 2.615/2000, cujo artigo 5º atribui expressamente ao Executivo o dever de regulamentar o diploma legal no prazo de 60 dias, em especial quanto ao recebimento de denúncias e representações, à apuração dessas denúncias e à garantia de ampla defesa dos infratores.



