Na última terça-feira, 12 de maio, foi divulgado a informação de que os pedidos de seguro-desemprego no Brasil cresceram nada menos que 22,1% em abril, se comparado com o mesmo mês do ano passado.
É estimado que o Brasil tenha até 250 mil pedidos do benefício represados em 2020 em meio às dificuldades impostas pelo isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Caixa Econômica Federal (CEF) já informou que vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Segundo o Governo, os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.
Veja o que pode ser sacado no FGTS por demitido em força mair ou recíproca
O empregado demitido por essas duas situações apresentadas na matéria (demitido por força maior ou culpa recíproca) tem o direito de sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.
Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, que libera saques anuais do fundo, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só poderá sacar o valor da multa rescisória.
O saque do FGTS
A Caixa orienta a fazer o pedido do saque pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS), de forma digital e gratuita. O trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores em até cindo dias, sem custo.
Saque do FGTS vai ser facilitado em nova modalidade com valor de R$1.045
O Governo Federal vai abrir novos lotes de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em menos de 40 dias (são 38 dias), no dia 15 de junho de 2020. O saque do FGTS em 2020 vai ser facilitado para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.


