Por que é importante aprender sobre Direito do Trabalho?
Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre a evolução da regulamentação trabalhista no Brasil, citou que em um sistema capitalista, como o que vivenciamos no Brasil, as relações entre trabalhadores e empregadores encontram-se em uma posição de desigualdade.
A regulação pública do trabalho, estabelecendo direitos e deveres, procura atenuar essa disparidade estrutural entre ambos os sujeitos. Todo trabalhador brasileiro precisa saber que existe um ramo específico da justiça com a função de garantir a aplicação dos seus direitos laborais e sociais, através do órgãos regulamentadores.
É logico que o trabalhador não precisa ser um expert, como alguém que fez curso superior na área a trabalha com isso. Mas conhecer a síntese de seus direitos o ajudará a aplica-los na sua vida e de outros, identificando situações de irregularidades e compreendendo melhor a dinâmica da regulação.
Princípios no Direito do Trabalho
Princípios são padrões centrais em torno dos quais se baseiam todo o sistema jurídico. Quando um juiz precisa resolver um questão trabalhista, analisa uma regra prevista em lei, Constituição, contrato de trabalho ou regulamento, utilizando os princípios para interpretar a regra.
Princípios corretores de desigualdades
Estes são os princípios que se destinam a proteção para a parte hipossuficiente, ou seja, mais frágil, na relação de trabalho, representada pelo trabalhador.
O empregador é quem detém o capital e controla o processo produtivo, então a norma considera essa fragilidade do empregado. O trabalhador possui sua vontade restringida, pois, por ser economicamente mais fraco, não tem o mesmo nível de autonomia que o tomador de serviços, não tem a mesma facilidade para negociar as regras que regerão seu trabalho.
Princípio in dubio pro operário
Essa expressão em latim significa “em caso de dúvida, deve-se beneficiar o empregado”. Dessa maneira, havendo uma regra com diversas interpretações possíveis, deve-se adotar aquela que seja a mais vantajosa ao trabalhador.
Vamos citar o exemplo do aviso prévio.
A lei dispõe que o aviso prévio deve ser acrescido de um dia, além dos 30 dias, para cada ano trabalhado.
Mas será que isso se aplica somente quando o funcionário é dispensado, ou também para quando ele solicita dispensa?
Aplicando o princípio estudado, deve-se entender que a proporcionalidade apenas surge como direito do trabalhador e não do empregador.
Princípio da irredutibilidade de salários
O salário não pode sofrer redução, exceto por norma coletiva. Ainda assim, não pode haver uma mera redução de salários, mas sim a redução compensada com a concessão de outras vantagens aos trabalhadores.
Com a Reforma Trabalhista, essa lei sofreu adaptações, descritas no art. 611-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas
Este princípio fala que não é permitido coagir o trabalhador a negociar direitos trabalhistas e, para preservar seu emprego ou sua função, faze-lo abrir mão de assegurados por lei. Como consequência, não se aceita, como regra, a possibilidade de ele renunciar ou transacionar seus direitos trabalhistas.



