Além do parceiro (a) do segurado (a) que faleceu, também têm direito à pensão por óbito o antigo esposo (a). No caso do esposo (a), a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário apresentar evidências da união estável. Já para o ex-parceiro, é necessário comprovar a dependência financeira, como no caso de receber pensão alimentícia.
Como comprovar direito à pensão por morte
Em cada caso, há especificidades, sendo:
União estável
A fim de se qualificar para a pensão por óbito, o parceiro ou parceira do segurado falecido deve fornecer ao INSS pelo menos duas comprovações da união estável. Uma dessas provas deve ter sido emitida no máximo dois anos antes do falecimento.
Leia mais: URGENTE: INSS pede SUSPENSÃO de medida que pode garantir DINHEIRO EXTRA para os aposentados
Existem vários tipos de documentos que podem ser aceitos como prova, tais como:
- Registro de nascimento de filho em comum;
- Registro de casamento religioso;
- Comprovante de residência conjunta;
- Conta bancária compartilhada;
- Declaração de Imposto de Renda em que um seja dependente do outro;
- Apólice de seguro em que um é o instituidor e o outro é o beneficiário;
- Ficha de tratamento médico em que o parceiro é responsável pelo segurado, ou vice-versa;
- Entre outros documentos que possam ser utilizados para comprovação.
Período de benefício
A fim de ser elegível para a pensão vitalícia, o cônjuge, ex-cônjuge, parceiro e parceira devem demonstrar um período mínimo de dois anos de matrimônio ou união estável. Além disso, é necessário comprovar que o falecido contribuiu para a Previdência por pelo menos 18 meses.
Caso o casamento, união dure menos de dois anos ou haja menos de 18 contribuições mensais para o INSS, a pessoa poderá receber a pensão por morte por apenas quatro meses. A duração do benefício também varia com base na idade do cônjuge no momento do falecimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Idade (quando ocorrido o óbito) | Duração do benefício (anos) |
| Menor que 22 anos | 3 |
| De 22 a 27 anos | 6 |
| De 28 a 30 anos | 10 |
| De 31 a 41 anos | 15 |
| De 42 a 44 anos | 20 |
| Acima de 45 anos | Vitalício |
Outros familiares dependentes
Os filhos, menores tutelados e enteados também têm o direito de receber a pensão do falecido segurado. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos de idade ou, se houver invalidez, após essa idade.
Para os menores tutelados e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido. No entanto, os pais só podem receber o benefício se não houver dependentes prioritários (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com direito à pensão.
Se não houver nenhum desses dependentes nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou com invalidez podem ter direito. É necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido também no caso de pais e irmãos.



