O Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 teve sua 6ª retificação publicada nesta segunda-feira (29), trazendo alterações no funcionamento do cadastro reserva e na política de cotas. As modificações afetam o modo de funcionamento do cadastro reserva e ajustam a política de cotas da administração federal constante no edital.
Principais mudanças no cadastro reserva
A retificação trouxe uma reformulação importante no sistema de cadastro reserva, especialmente para cargos com até 25 vagas. Uma das alterações foi realizada com a intenção de reforçar o cadastro reserva dos cargos com até 25 vagas e garantir a diversidade da sua composição.
A nova regra estabelece que, para cada cargo que não alcance o mínimo de 25 vagas, serão chamadas para a segunda prova pelo menos nove pessoas candidatas de cada modalidade de concorrência. Na prática, isso significa que para um cargo com apenas uma vaga na ampla concorrência, serão convocados:
- 9 candidatos da ampla concorrência
- 9 candidatos negros
- 9 candidatos quilombolas
- 9 candidatos indígenas
- 9 candidatos PcD (Pessoas com Deficiência)
Essa medida visa garantir a diversidade do cadastro de reserva, assegurando que todas as modalidades de candidatos estejam representadas para eventuais chamadas adicionais.
Nova sistemática de classificação
Ordem de conversão das vagas
A 6ª retificação estabeleceu de forma mais transparente como funcionará a conversão entre as modalidades de concorrência para vagas reservadas. Quando não houver candidatos suficientes com os requisitos para ocupar uma vaga reservada, ela será repassada seguindo esta ordem:
- Vagas de pessoas negras > convertidas para indígenas
- Na ausência de indígenas > convertidas para quilombolas
- Na ausência de quilombolas > direcionadas para ampla concorrência
Essa ordem será aplicada tanto às vagas imediatas quanto ao cadastro de reserva, trazendo maior clareza ao processo de preenchimento das vagas.

Prioridade na classificação
Para candidatos que podem concorrer a mais de um tipo de vaga reservada e obtiverem nota suficiente para classificação, a ordem de prioridade será:
- a) Ampla concorrência
- b) Pessoas negras
- c) Pessoas com deficiência
- d) Pessoas indígenas
- e) Pessoas quilombolas
Banco de candidatos em lista de espera
A retificação detalhou como funcionará o banco de candidatos aprovados em lista de espera. Para os cargos com vagas imediatas, serão mantidos em lista de espera o equivalente a duas vezes o número de vagas imediatas de cada bloco temático, acrescidos dos empates.



