A rede estadual de ensino de São Paulo (SP) definiu como uma das medidas de segurança para a volta às aulas presenciais a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19. Os pais e responsáveis devem apresentar a comprovação a partir do segundo bimestre deste ano.
De acordo com resolução, publicada pela Secretaria Estadual da Educação na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial, os alunos não vacinados não serão impedidos de frequentar as aulas.
Rede estadual informará as autoridades
No entanto, caso o comprovante de vacina não seja apresentado em até 60 dias, a situação será relatada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias “para providências que couber”, diz o texto da resolução. Os pais e responsáveis podem apresentar também um atestado médico que comprove a contraindicação para a imunização.
A medida de informar ao Conselho Tutelar tem como base um dos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que estabelece a obrigatoriedade da vacinação em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.



