Imagine que um empregado esbarra em um computador, que cai no chão e quebra. Esse trabalhador precisa pagar por esse equipamento? A pergunta é polêmica e causa normalmente muita discussão dentro do direito do trabalho. No entanto, o entendimento é claro.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado precisa pagar por danos físicos dentro do ambiente do trabalho. No entanto, isso só deve acontecer quando se observar a culpa do trabalhador em questão. Essa é a linha que diferencia tudo.
Na prática, o empregado do nosso exemplo não precisa pagar pelo computador quebrado. Afinal, ele não derrubou o equipamento porque quis. Ele simplesmente se descuidou e esbarrou no monitor sem ter nenhuma intenção de fazer isso. Quem tem que pagar portanto é a empresa.
No entanto, vamos imaginar que um empregado se revolta com um colega da empresa e entra em um estado de ira. Esse trabalhador pega esse computador e arremessa no chão com raiva. Neste caso, se observa a culpa desse funcionário. Ele quebrou o equipamento porque quis.
Assim, nesse nosso segundo exemplo, o empregado vai ter que pagar pelo conserto do computador. Esse pagamento pode acontecer, por exemplo, por descontos mensais no salário do funcionário. O próprio empregador vai definir a melhor forma de fazer esse processo.
Empregado que quebra coisas
Nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso semelhante. Uma empresa prestadora de serviços de Fortaleza, no Ceará, estava reduzindo os salários dos seus empregados para pagar o conserto de avarias dos carros da companhia.



