A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando milhares de trabalhadores em empresas estatais e sociedades de economia mista no país.
Para entender melhor este projeto e como ele impactará a aposentadoria de milhares de cidadãos, continue a leitura.
Como funciona a aposentadoria compulsória para empregados públicos celetistas
Pela proposta, empregados públicos de empresas, sociedades de economia mista e subsidiárias ligadas à administração pública federal, estadual e municipal, passarão a ser desligados obrigatoriamente ao completarem 75 anos, desde que tenham preenchido os requisitos mínimos de contribuição e carência exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso não haja cumprimento dessas exigências, o empregado será desligado aos 75 anos, mas precisará buscar junto ao órgão previdenciário a adequação da situação.
Direitos garantidos após o desligamento compulsório
Mesmo após o desligamento por idade, os direitos trabalhistas adquiridos permanecem protegidos. O texto do projeto garante o pagamento proporcional de férias vencidas, saldo de salário, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e demais benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo, conforme determina a legislação trabalhista.
Esses valores devem ser assegurados conforme as normas da própria CLT e a Constituição Federal, especialmente quanto à proteção do empregado celetista na administração pública.
Exceções para projetos científicos e inovação
A aprovação não impede a recontratação direta de aposentados compulsoriamente, desde que exista comprovada notória especialização para atuar em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação. Essa exceção atende principalmente setores que exigem conhecimento técnico acumulado, como Embrapa, Petrobras e Serpro.
Essas áreas poderão manter determinados especialistas em atividade, desde que justificada a necessidade e observadas as legislações específicas de cada órgão ou entidade pública.
Documentos necessários para o processo de aposentadoria compulsória
A documentação padrão envolve:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento, união estável ou averbação de divórcio, conforme o caso;
- Diploma ou certificado do grau de escolaridade usado para a progressão na carreira;
- Declaração negativa de processo administrativo, obtida no sistema SIGRH, quando aplicável.
O processo geralmente é iniciado pela área de Gestão de Pessoas do órgão, que comunica e orienta o servidor sobre as etapas a cumprir no sistema eletrônico interno.




