Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST proferiu decisão para restabelecer a sentença que condenou uma empresa supermercadista ao pagamento de indenização de R$ 2.500,00 em favor de uma trabalhadora, a título de danos morais, por ter anotado licenças médicas em sua CTPS.
De acordo com a turma colegiada, a condenação pode prejudicar a comerciária a obter um novo emprego.
Licenças médicas
A funcionária ajuizou uma reclamatória trabalhista sustentando que os registros dificultariam sua recolocação no mercado de trabalho.
De acordo com a comerciária, a empregadora tinha a intenção de prejudica-la por não tolerar suas faltas para tratamento médico.
Por sua vez, a empresa apresentou contestação argumentando que as afirmações da funcionária não eram razoáveis, sendo que o registro em sua carteira de trabalho geraria, no máximo, um mero aborrecimento do cotidiano, razão pela qual ela não faz jus a indenização por danos morais.
A reclamada arguiu, ainda, que a exibição de atestados médicos para explicar a ausência da reclamante traria benefícios à sua imagem, já que novo empregador concluiria que suas faltas ocorreram por justo motivo.



