Primeiramente, há que se falar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício que concede um salário mínimo mensalmente. Para recebê-lo o beneficiário deve ser idoso ou pessoa com deficiência, com renda familiar de um quarto de um salário mínimo por pessoa.
No entanto, recentemente, admitiu-se uma exceção para a regra da renda. Assim, existem casos no qual o beneficiário possa ter uma renda familiar de meio salário mínimo por pessoa a fim de receber o BPC.
Quem pode receber o BPC?
Podem receber o Benefício de Prestação Continuada, aqueles que:
- São idosos, ou seja, tenham mais de sessenta e cinco anos de idade.
- São pessoas com deficiência.
Nesse sentido, de acordo com a lei do BPC, considera-se deficiência:
“Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quais são os critérios para receber o BPC?
Para receber o benefício, o idoso ou pessoa com deficiência devem:
- Ter renda per capita da unidade familiar menor ou igual a um quarto do salário mínimo.
- Se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
- Fazer prova da deficiência, bem como do nível de incapacidade por meio de perícias médica e social do INSS.
Sobre as perícias, inclusive, a lei determina que:
“A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”.
Em que casos a renda poderá ser um quarto ou meio salário mínimo?
A regra é que a renda a se exigir será de um quarto do salário mínimo. Portanto, em uma família de quatro pessoas, por exemplo, toda a renda familiar deverá ser de um salário. Dessa forma, o idoso ou pessoa com deficiência que faça parte da família, terá elegibilidade para requerer o benefício.
Nesse sentido, a lei entende que:
“A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.
No entanto, há exceção, quando, mesmo recebendo meio salário mínimo por pessoa, o idoso ou pessoa por deficiência poderá contar com o BPC. Essa opção surgiu a partir de uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal), com posterior lei sobre o assunto.
Dessa forma, em uma família de quatro pessoas, mas que ganhe um total de dois salários mínimos, por exemplo, a renda por pessoa será de meio salário mínimo. Assim, o idoso ou pessoa com deficiência que faça parte dessa unidade familiar poderá receber o BPC, caso:
- O grau da deficiência, para aqueles que a possuem.
- A dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária.
- O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Assim, aqueles que são idosos apenas precisam comprovar os dois últimos requisitos. Além disso, não se inclui um BPC que outro membro da família também receba, de forma que mais de um integrante poderá recebê-lo.



