O fim da escala 6×1 entrou na lista de prioridades do governo federal para este ano — e a proposta já está no Congresso.
Nesta terça-feira (14), o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. Em paralelo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisa PECs sobre o mesmo tema, cuja votação foi adiada por até 15 dias após pedido de vista.
Enquanto os textos tramitam, trabalhadores e empregadores tentam entender como ficam os contratos atuais, o pagamento de horas extras e as folgas em feriados e finais de semana.
Confira o panorama completo sobre as escalas de trabalho no Brasil, o que diz a legislação em vigor e o que pode mudar ainda em 2026.
O que são as escalas de trabalho no Brasil?
A escala de trabalho define a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso. No Brasil, esses modelos são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos devem respeitar o limite máximo de 44 horas semanais.
Na prática, o principal fator que distingue uma escala da outra é a frequência e a duração dos períodos de descanso após dias consecutivos de trabalho. Essa escolha impacta diretamente a rotina, o tempo de repouso e a qualidade de vida do trabalhador.
Base legal das escalas
A legislação trabalhista brasileira permite a adoção de diferentes escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. A necessidade de acordo ou convenção coletiva, porém, varia conforme o modelo adotado.
Tipos de escalas de trabalho mais adotadas no país
Atualmente, quatro modelos concentram a maior parte dos contratos brasileiros: 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.
Escala 6×1
Um dos formatos mais tradicionais do Brasil prevê seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É amplamente adotada em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
Escala 5×2
São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
Escala 4×3
Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias. Por isso, a aplicação está geralmente associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas, e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
Escala 12×36
Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma cumprir cerca de 15 dias de jornada e folgar outros 15, em ciclos alternados.
Saiba o que muda na prática entre as diferentes jornadas de trabalho. Fonte: Freepik.
O que muda nas escalas de trabalho em 2026
O Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que acaba com o modelo 6×1. Em paralelo, o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou na CCJ parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.
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O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, fecharam acordo para que o PL e as PECs tramitem de forma paralela. A estratégia é avaliar qual dos textos terá maior viabilidade política, já que o PL exige maioria simples para aprovação, enquanto as PECs, embora mais difíceis de aprovar, têm maior peso jurídico por alterarem a Constituição Federal.
Como fica a remuneração
A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais.
O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Na escala 12×36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime.
Direitos garantidos em qualquer escala de trabalho
Independentemente do modelo adotado, a legislação trabalhista prevê direitos mínimos que nenhum acordo pode suprimir. Entre eles:
Depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
13º salário
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade
Aviso prévio proporcional
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
Trabalho em finais de semana e feriados
Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado, pago mesmo quando não há prestação de serviço no dia de folga.
A Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical pelo menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da folga dominical nas escalas 6×1 ou 5×1.
Outra mudança relevante vem com a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma, que já foi adiada cinco vezes, deve entrar em vigor em maio deste ano e determina que o funcionamento do comércio varejista em feriados só poderá ocorrer com autorização prevista em convenção coletiva.
A empresa pode alterar a escala de trabalho sem avisar?
A mudança na escala é considerada alteração relevante do contrato de trabalho. Pelo artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado.
Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente.
Erros mais comuns cometidos pelas empresas
Entre as irregularidades mais frequentes na aplicação das escalas estão:
Não concessão do descanso semanal
Desrespeito ao intervalo intrajornada
Não pagamento de horas extras
Folgas dominicais irregulares
Compensação de jornada sem acordo válido
Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas
Horas extras habituais na escala 12×36, descaracterizando o regime
Pagamento de horas extras a menor
Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista.