De acordo com dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido ao trabalhador o saque do montante referente ao abono salarial. Isso acontece pelo período de cinco anos, a contar do término do calendário anual de pagamentos.
A obtenção de informações pessoais pode ser realizada através da utilização da Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal gov.br. Ademais, é possível também visitar as unidades de atendimento do ministério ou entrando em contato pelo número 158. Caso seja constatado o direito ao abono salarial, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento para efetuar o recurso administrativo. Isso porque a emissão ocorrerá após o encerramento do calendário, como explicou o MTE. Os endereços da rede de atendimento podem ser encontrados no seguinte site.
Quem tem direito ao abono salarial
O abono é direcionado para aqueles que cumprirem os seguintes critérios:
- Trabalhadores vinculados a empresas privadas que estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos;
- Trabalhadores vinculados a empresas públicas que estejam inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Contudo, estes também devem ter uma inscrição de no mínimo cinco anos;
- Tenham exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante um período mínimo de 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base utilizado para o cálculo do abono;
- Tenham recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base utilizado para o cálculo do abono;
- Aqueles cujos dados tenham sido devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Quem não recebe os valores
Não são elegíveis para receber o abono salarial aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:
- Indivíduos que desempenham funções domésticas remuneradas;
- Trabalhadores do setor agrícola empregados por um indivíduo físico;
- Trabalhadores urbanos empregados por um indivíduo físico;
- Funcionários contratados por um indivíduo físico equiparado a uma entidade jurídica.
O montante do benefício é calculado de uma forma simples. Então, multiplica-se o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo em vigor na data do pagamento.




