Recentemente, o INSS informou que suspendeu o bloqueio de aposentadorias e pensões pela ausência do processo de prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024.
A publicação da resolução em edição do Diário Oficial da União foi na última sexta-feira, 15 de março, pelo Ministério da Previdência Social.
Dessa forma, os cidadãos que têm aposentadoria no INSS, dentre outros pagamentos, não precisam se preocupar com o bloqueio por falta de prova de vida. No entanto, esta suspensão apenas vai até o fim deste ano.
Prova de vida passou por mudanças
Em 2022, o Governo Federal modificou o processo de prova de vida. Com as alterações, quem deve comprovar que o segurado se encontra realmente vivo é o próprio instituto.
Nesse sentido, o INSS conta com o cruzamento de informações de outros órgãos públicos federais, inclusive dados de biometria. Dessa forma, é possível verificar novas movimentações em outros sistemas, o que verifica a prova de vida.
De acordo com informações de fevereiro de 2024, o INSS paga um total de 39.504.571 de benefícios. Estes, então, se dividem em:
- 23.113.768 são aposentadorias;
- 1.999.771 auxílios;
- 5.864.393 benefícios assistenciais;
- 8.440.102 pensões por morte; e
- 86.537 outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Desse modo, a prova de vida é importante para manter os pagamentos a quem realmente tem direito e está usufruindo dos valores.
Prova de vida usa cruzamento de dados
Desde o ano de 2022, o procedimento ocorre por meio do cruzamento de informações em diversos cadastros federais. Assim, o beneficiário não necessita mais de comparecer a uma das agências do órgão, como ocorria antes da alteração.
Com isso, o INSS passou a cruzar dados com diversos órgãos e sistemas que utilizam a biometria. Portanto, o órgão passou a utilizar certas informações para realizar o processo de prova de vida, por exemplo:
- Acesso no aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas que pertencem aos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Contratação de empréstimo consignado, por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Realização de perícia médica, seja ela via telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualizações dos dados do Cadastro Único (CadÚnico);
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais onde seja necessária presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar;
- Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
- Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Com estas atualizações, o INSS consegue constatar que o segurado segue em atividade, o que efetiva a prova de vida.
INSS também alterou o prazo de renovação
Outra alteração da pasta diz respeito sobre o prazo de renovação do benefício. Isto é, que não será mais de 10 meses a partir da data de aniversário do beneficiário.
Agora, o prazo de 10 meses será contado a partir da última atualização da prova de vida. Portanto, este processo se torna ainda mais importante para que o beneficiário siga recebendo seus valores.



