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FGTS: Saque extraordinário ainda pode ser efetuado?

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Devido à crise econômica, muitas pessoas estão procurando formas de sacar os seus recursos.

Para quem ainda não sabe, o Governo Federal está permitindo que os trabalhadores saquem parte dos seus valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia. Trata-se de um saque extraordinário de até R$ 1 mil.

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos repasses, que são normalmente são efetuados mediante a Poupança Digital do Caixa Tem. Assim, veja como consultar o seu FGTS e sacar os valores a seguir!

 

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

 

Por correspondência

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Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

 

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

 

Como sacar os valores?

É importante destacar que o trabalhador que possui a Conta Poupança Digital, o depósito foi realizado automaticamente pelo Governo Federal. O dinheiro é liberado 100% digitalmente via aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e IOS).

O saque é facultativo ao trabalhador. Portanto, caberá a ele aderir a nova modalidade ou não. Caso não deseja resgatar os valores, é possível informar a negativa a Caixa pelos canais digitais até 10 de novembro.

 

O trabalhador é obrigado a fazer o saque?

O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.

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