No último dia 14 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão determinando que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizem uma aposentada. A beneficiária teve um empréstimo consignado contratado por terceiros em seu nome.
De acordo com a decisão judicial, a aposentada terá direito não apenas à restituição dos valores descontados indevidamente, mas também a uma compensação por danos morais. Ambas as instituições, Caixa e INSS, serão responsáveis por indenizar a vítima em R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil em danos morais.
A fraude, que resultou na contratação de um empréstimo consignado sem o consentimento da aposentada, levou o TRF-3 a considerar a responsabilidade das instituições envolvidas. A decisão destaca a necessidade de proteger os direitos dos consumidores e assegurar que medidas adequadas sejam tomadas para reparar danos causados por práticas indevidas.
Processo judicial envolvendo a Caixa e o INSS
Em resposta às alegações de fraude em um empréstimo consignado, tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) declararam ao Estadão que não comentam processos judiciais em curso. No entanto, algumas informações foram divulgadas.
De acordo com os autos do processo, a vítima, uma mulher, teve parcelas de um empréstimo fraudulento no valor de R$ 709,53 descontadas de sua aposentadoria desde 2014. Surpreendentemente, ela só tomou conhecimento desses descontos em 2017. Considerando as datas de início do desconto e da descoberta, a quantia total subtraída chega a quase R$ 20 mil.
Ausência de autorização da aposentada
No desdobramento do processo, a desembargadora Audrey Gasparini, relatora do caso, ressalta a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em atuar com diligência na verificação da anuência do segurado. A magistrada alerta que a negligência nesse aspecto pode resultar na configuração da responsabilidade solidária do INSS na produção de eventos danosos.




