A 11ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença que condenou uma empresa a indenizar o valor de R$ 3mil em favor de uma mãe, a título de danos morais, que foi compelida a exercer suas atividades laborais em ambiente insalubre durante o período de amamentação de seu filho.
Doenças infectocontagiosas
Consta nos autos que a nutricionista trabalha em um hospital e, durante três meses, exerceu suas funções em ambiente insalubre, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
De acordo com relatos da empregada, contudo, em 2019 o departamento de RH encaminhou uma mensagem eletrônica a todos os trabalhadores determinando que gestantes e lactantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres em qualquer grau.
Com efeito, a determinação previa que o afastamento constitui obrigação do empregador, de modo que os gestores poderiam ser responsabilizados administrativa e civilmente em caso de omissão.
Em que pese a orientação, o requerimento administrativo enviado pela reclamante em agosto de 2019 não impediu que ela fosse colocada em ambientes insalubres.



