O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) emitiu um alerta geral para a população, especialmente para os beneficiários do Bolsa Família. Contando do primeiro dia de janeiro, cidadãos que estão com discrepâncias nas informações do CadÚnico (Cadastro Único) e aqueles com CPF irregular na Receita Federal, terão seus repasses interrompidos.
Nesse cenário, regularizar imediatamente a situação perante o órgão competente, torna-se essencial para restabelecer o Bolsa Família. Se essa regularização não for protelada por mais de seis meses a contar de 1 de janeiro de 2024, o resultado será o cancelamento do benefício.
Bloqueio e cancelamento do Bolsa Família para quem está com o CPF irregular
A Normativa nº 897, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em julho, determinou uma condição especial para os cidadãos acessarem o Bolsa Família. É necessária a regularização do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) junto à Receita Federal.
Hoje em dia, é primordial que o CPF esteja regularizado, não só do responsável pelo núcleo familiar, mas de todos os integrantes. Do contrário, será inviável a inclusão no Bolsa Família. A medida, segundo dados repassados pelo governo, objetiva assegurar a regularidade e precisão das informações cadastrais.
Para quem já recebe o benefício, é imperativo continuar vigilante. A falta do CPF regularizado acarreta o bloqueio temporário dos pagamentos, até a situação se normalizar. Se não ocorrer dentro do período estipulado, a próxima medida é o cancelamento do benefício, como citamos.
Novos integrantes do Bolsa Família
Para os recém-inscritos neste programa de assistência, a obrigatoriedade de ter o CPF regular entra em vigor imediatamente. Isso quer dizer que qualquer registro novo já deve cumprir automaticamente a condição a fim de se tornar elegível para o Bolsa Família.
Causas do bloqueio e do cancelamento do programa
As causas dos bloqueios englobam a interrupção ou mesmo a anulação do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) junto à Receita Federal, bem como as discrepâncias nas informações do núcleo familiar.
De acordo com o que citamos anteriormente, questões como essas impedem a inclusão das novas famílias desde o mês de agosto de 2023. É essencial compreender que tal irregularidade não tem limitação somente ao CPF titular, impactando qualquer integrante do núcleo beneficiário.




