Se você está prestes a se aposentar, sabe que a espera pode ser longa. Entretanto, você sabia que é possível antecipar a sua aposentadoria ao comprovar que realizou determinadas atividades? Neste artigo, vamos explorar como é possível antecipar a aposentadoria pelo INSS e quem tem direito a esse benefício.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que beneficia os trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esse benefício permite que o trabalhador se aposente mais cedo, diminuindo o tempo total de contribuição necessário.
Quem pode antecipar a aposentadoria pelo INSS?
O governo liberou uma lista de quem pode antecipar a aposentadoria pelo INSS. Se você tem entre 55 e 60 anos e trabalhou em atividade profissional exposta a agentes nocivos à saúde, é provável que possa solicitar a aposentadoria especial. Além disso, é necessário ter realizado 180 contribuições ao INSS.
Cabe lembrar que a aposentadoria pelo INSS é vitalícia, com exceção da aposentadoria por incapacidade, que pode ser interrompida caso haja melhora na condição de saúde do beneficiado. Após completar 65 anos ou 15 anos recebendo o benefício, o valor se torna permanente.
Quais profissões dão direito à aposentadoria especial do INSS?
Existem várias profissões que podem dar o direito de solicitar a aposentadoria especial do INSS. Entre elas, podemos citar:
- Aeroviário
- Enfermeiro
- Médico
- Dentista
- Químico industrial
- Jornalista
- Motorista de ônibus
- Entre outras
É importante lembrar que não é a profissão em si que garante a aposentadoria especial, mas sim o grau de exposição a agentes nocivos durante o exercício das atividades profissionais.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento emitido pelo empregador que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador. Esse documento deve ser baseado em um laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.



