Ninguém espera ficar doente e entregar o atestado médico ao seu empregador. De fato, ninguém adoece porque quer, essa é uma condição humana a qual estamos sujeitos. Mas, quem fica doente tem uma preocupação além da sua saúde: o seu trabalho. Infelizmente, ao tratar de uma enfermidade, muitos empregados acabam sendo demitidos enquanto ainda estão em tratamento.
Em algumas situações, as empresas não podem demitir um funcionário doente. Dependendo da doença, mesmo depois de retornar ao trabalho, você tem direito a 12 meses de proteção contra demissão.
Mas quando isso se aplica? Agora, você vai entender o que acontece se alguém é demitido doente, e ainda vai encontrar um passo a passo do que fazer se aconteceu com você.
A empresa pode demitir um funcionário doente?
A empresa PODE demitir o funcionário doente, desde que:
- A doença não esteja relacionada ao trabalho;
- O funcionário não esteja de atestado médico, nem afastado pelo INSS;
- A demissão não seja considerada uma dispensa discriminatória.
Vamos entender cada uma destas condições?
Doença relacionada ao trabalho
Quando a doença tem alguma relação com o trabalho, é possível que o funcionário tenha estabilidade.
A estabilidade é uma proteção contra demissão, que garante o emprego do funcionário até 12 meses depois da alta médica. Nesse caso, a empresa não pode demitir o funcionário doente.
Funcionário está de atestado médico ou afastado pelo INSS
Durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Assim, não pode ser rescindido durante esse período.
A demissão é discriminatória
A legislação proíbe práticas discriminatórias, não somente para a demissão, mas também para a admissão e permanência do funcionário, de acordo com a lei Lei nº 9029/1995.
As condutas consideradas discriminatórias envolvem dispensa com base na etnia, religião, opção sexual, idade avançada e doenças estigmatizadas.
A lei não faz uma lista dessas doenças, mas o Tribunal Superior do Trabalho entende que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave, que gere estigma ou preconceito. Inicialmente, esse entendimento era aplicado àqueles que eram acometidos pelo vírus do HIV.
Com o tempo, a Justiça do Trabalho passou a aplicar esse mesmo raciocínio a outras doenças graves.
Nesses casos, acontece a inversão do ônus da prova: é a empresa que deve provar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória, por causa da doença.
Isso porque a demissão de um funcionário portador do vírus HIV ou de outra doença grave que causa estigma ou preconceito é presumidamente considerada discriminatória. Então, o empregador não é proibido de demitir, mas deve provar que a demissão não se deu por causa da doença.
Até aqui, você entendeu que um trabalhador pode ser demitido durante tratamento médico quando se trata de doença não grave e sem relação com o emprego. E quando a doença foi causada ou agravada pelo trabalho?
Demissão de portador de doença ocupacional
As doenças ocupacionais são aquelas que têm alguma relação com o trabalho.
Sempre que uma doença for causada pelo seu trabalho, ou quando o trabalho agrava uma doença que você já tinha, pode ser considerada uma doença ocupacional.
Recentemente, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença profissional, em que há uma presunção de que está relacionada ao trabalho.
Para qualquer doença causada ou piorada pelo trabalho, você possui 12 meses de proteção.



