Em sessão realizada na quarta-feira (18/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), julgou pela inconstitucionalidade da lei municipal de cidade do Norte do Estado que proibia o ensino de qualquer temática relacionada à ideologia de gênero na rede de ensino público e privado.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi julgada sob relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu.
Assim, no entendimento do órgão colegiado, em decisão unânime, houve ofensa direta à competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação, o que claramente se observa do artigo 22, XXIV, da Constituição Federal.
Ideologia de gênero
No ano de 2018, o legislativo municipal aprovou a lei que proibia os profissionais da educação a inserção, na grade curricular das escolas, de orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que tivessem por objetivo à reprodução do conceito de ideologia de gênero, orientação sexual e congênere.
Em razão disso, o sindicato dos servidores públicos municipais ajuizou a Adin, pela qual, defendeu que a municipalidade ultrapassou sua competência para legislar sobre educação.
Violação constitucional
Assim, na avaliação do sindicato, a norma viola os artigos 161 e 162 da Constituição Catarinense, cujos preceitos seriam no sentido de que a educação deve ser voltada à cidadania e ao pluralismo, fundamentados na liberdade e solidariedade.



