Quem roda pela Uber, 99, Lalamove ou Indrive e ainda não sabe se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 pode estar deixando dinheiro — ou problema — na mesa. A resposta não é um simples “sim” ou “não”: depende de quanto foi recebido, de como os ganhos foram apurados ao longo do ano e se há outras fontes de renda. E a conta, nesses casos, tem regra própria.
Perante a Receita Federal do Brasil, o motorista de aplicativo se enquadra como contribuinte individual (autônomo), que presta serviços a pessoas físicas — os passageiros. A plataforma, nesse contexto, é apenas uma intermediadora financeira e tecnológica. Ou seja: diferente de quem tem carteira assinada, nenhuma empresa desconta o Imposto de Renda na fonte.
O prazo para entrega das declarações começou em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. Quem ainda não se organizou precisa correr.
Como funciona o Imposto de Renda para motorista de aplicativo?
A regra dos 40% e a base de cálculo
A atividade de motorista de aplicativo tem regra própria de cálculo, semelhante à aplicada aos taxistas: o contribuinte pode descontar 40% dos rendimentos do serviço, e os 60% restantes servem como base para verificar a incidência do Imposto de Renda e a obrigatoriedade da declaração.
Na prática:
- Receita bruta anual: R$ 60.000
- Desconto de 40%: R$ 24.000
- Base tributável (60%): R$ 36.000
A obrigatoriedade da declaração depende se os 60% tributáveis (ou a soma com outras rendas) ultrapassam R$ 35.584. Como no exemplo acima, o valor supera esse limite, a entrega da declaração é obrigatória.
E se o motorista tiver outra fonte de renda?
A situação muda quando o motorista também tem outra fonte de renda além das corridas. Nesse caso, o abatimento de 40% vale apenas para os rendimentos recebidos pelo serviço de direção. Já a renda complementar entra normalmente na conta final.
Para saber se existe obrigatoriedade de entrega da declaração, é preciso somar as duas partes: a renda da atividade de motorista já considerada com o desconto permitido e a renda complementar recebida no ano. Se essa soma atingir R$ 35.584, o contribuinte se enquadra no critério de obrigatoriedade.
O Carnê-Leão: obrigação que vai além da declaração anual
Por que o carnê-leão é obrigatório?
Um erro comum é imaginar que basta reunir os ganhos e lançá-los apenas no período da declaração anual. Não é assim. O carnê-leão deve ser preenchido mês a mês. Esse procedimento é indispensável para quem recebe dessa forma e precisa fazer a apuração correta perante o Fisco.
Em 2026, o carnê-leão passou a seguir as novas regras do IRPF, com a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e a aplicação de redutores para valores superiores a esse limite.
Quais são as multas por não preencher o carnê-leão?
Se o motorista deixa para apresentar os ganhos apenas na declaração, pode incidir multa de 0,33% ao dia de atraso sobre a renda obtida no ano anterior. Há, porém, um limite: o montante fica restrito a 20% do valor de Imposto de Renda devido. Além disso, os juros chegam a 1% por mês de atraso.




