A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS: aposentadoria por tempo de contribuição do professor
De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os requisitos solicitados.
Tempo total de contribuição em funções de magistério:
30 anos, se homem;
25 anos, se mulher;
Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)
Confira ainda a regra 85/95 progressiva.
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Documentos comprobatórios devem ser considerados
Além disso, tal como ocorre em outras solicitações, para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sobre a definição de funções de magistério
Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



