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INSS tem semana com Moraes na cola e beneficiários ficam em ALERTA

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
INSS tem semana com Moraes na cola e beneficiários ficam em ALERTA
INSS tem semana com Moraes na cola. Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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Desde que foi aprovada, a Revisão da Vida Toda tem sido alvo de muitas polêmicas. A regra permite que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitem a correção do valor de seu benefício previdenciário.

Na prática, a revisão considera os salários de contribuição anteriores a 1994, que atualmente não entram no cálculo. Assim, quem recebeu remunerações maiores antes do ano referido pode aumentar seus pagamentos com a correção.

Todavia, até o momento, o INSS não apresentou nenhum plano de execução quanto a revisão. Devido a isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, definiu um prazo de 10 dias para que o plano seja divulgado.

Pedido de suspensão

Em mais uma tentativa de impedir a Revisão da Vida Toda, o INSS entrou com um pedido de suspensão dos processos relacionados a modalidade no STF. A notícia surpreendeu muitos segurados que já aguardam receber um benefício maior da autarquia por meio da reanálise.

Por conta disso, muitos questionam a intervenção do órgão perante a revisão, uma vez que foi liberada recentemente para os aposentados e pensionistas. Segundo informações, a decisão está relacionada à falta de recursos e estrutura funcional para o cumprimento da decisão favorável à aplicação.

O INSS também questiona a definição de regras para essas revisões, considerando possíveis erros nas ações que estão sendo executadas. Veja o que diz em alguns trechos do órgão:

“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”.

“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, salientou.

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Contudo, como forma de negar essa solicitação, o Supremo definiu um prazo para que a autarquia apresente o calendário de pagamentos da modalidade.

Prazo de execução

Mesmo reconhecendo as dificuldades do INSS, Moraes quer que o órgão apresente um plano de execução da revisão antes de se pronunciar sobre a suspensão. O prazo é de 10 dias, a contar do dia 04 de março.

“Trata-se de uma decisão sensata do ministro que, após receber os pedidos das duas partes, determinou um prazo para que o INSS realize um planejamento de como serão os pagamentos da revisão da vida toda”, completa Badari.

Entenda a Revisão da Vida Toda

A recém aprovada Revisão da Vida Toda do INSS, permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício.

Isso porque, até então, só são considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.

Todavia, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.

Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído.

Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.

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