Atenção, aposentados e pensionistas! Há uma notícia que pode mudar a forma como recuperem perdas financeiras. Com o novo prazo estendido, o ressarcimento de valores descontados indevidamente está disponível diretamente no aplicativo Meu INSS.
A facilidade promete beneficiar quem busca resolver a questão sem sair de casa e sem precisar recorrer à Justiça. Veja quais situações dão direito à devolução, como pedir o reembolso com poucos cliques e por que tantos brasileiros estão aptos a recuperar o valor em 2026.
Novo prazo de pedido ressarcimento do INSS
A decisão de ampliar o prazo até 20 de março para pedido de ressarcimento de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parte do Governo Federal após beneficiários enfrentarem instabilidades recorrentes no aplicativo Meu INSS desde 19 de janeiro.
Antes, a data limite era 14 de fevereiro, mas as dificuldades tecnológicas relatadas levaram à necessidade de garantir o acesso amplo e igualitário à devolução dos valores. Além disso, a Dataprev fará uma manutenção que pode gerar ainda mais períodos de indisponibilidade do serviço, justificando a prorrogação.
Segundo o INSS, essa medida reforça o direito de quem teve descontos indevidos em seus benefícios, com respaldo direto após investigações e operação federal contra fraudes. A expectativa do governo é que cerca de 850 mil pessoas ainda possam aderir ao ressarcimento.
Requisitos para pedir o ressarcimento
- Ter recebido descontos indevidos de entidades associativas em benefícios do INSS.
- Já ter contestado o desconto e não ter sido respondido pela entidade responsável.
- Ser aposentado ou pensionista entre março de 2020 e março de 2025.
Como funciona o acordo de ressarcimento pelo Meu INSS?
O acordo de ressarcimento se aplica a aposentados e pensionistas que contestaram descontos associativos sem consentimento e não obtiveram resposta dentro do período determinado, sendo liberado automaticamente nesses casos. A adesão atende à necessidade de recuperar valores sem ação judicial, utilizando um processo totalmente administrativo, e pode ser feita pelo app Meu INSS ou agência dos Correios.
Passo a passo para aderir ao acordo pelo aplicativo

- Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do Portal Gov.br.
- Selecione a opção “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência” para cada solicitação (caso haja mais de uma).
- Leia o último comentário registrado na tela.
- Marque “Sim” no campo de aceite.
- Clique em “Enviar” para finalizar.
Aposentados e pensionistas que ingressaram com ação judicial, desde que não tenham recebido o valor, também podem aderir ao acordo. Nesses casos, é necessário desistir da ação, mas o INSS pagará honorários advocatícios (5%) para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.



