Você já ouviu falar em aposentadoria especial? Trata-se de um sistema diferenciado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para parte dos seus segurados. A ideia é que o cidadão consiga se aposentar um pouco mais cedo do que o normal, isto é, a partir de menos tempo de contribuição.
Mas o fato é que nem todo mundo pode adotar o sistema de aposentadoria especial para conseguir se aposentar mais cedo. Este é um direito concedido apenas aos cidadãos que atuam em determinadas áreas consideradas perigosas, ou pelo menos insalubres.
Mas afinal de contas, de quais profissões estamos falando? Para tentar tirar esta dúvida, vamos falar neste artigo sobre as áreas que podem gerar uma aposentadoria especial, de acordo com especialistas na área de direito previdenciário. Veja abaixo.
Lista de profissões
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
É importante frisar, no entanto, que o simples exercício da profissão, não garante necessariamente o recebimento da aposentadoria especial. Entre outros pontos, o cidadão precisa comprovar que trabalha exposto a agentes nocivos.

Como posso comprovar que preciso desta aposentadoria do INSS?
Para receber a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador apresente documentações que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de ao menos um dos agentes citados acima. Esta exposição precisa ter sido constante durante um período de mais de 15 anos de contribuição.



