Por conta das alterações resultantes da Reforma da Previdência, o INSS passou a revisar anualmente as diretrizes referentes à aposentadoria. Assim, estabeleceu um novo período mínimo da contribuição através das denominadas regras de transição.
No ano de 2023, as modificações se concentram especialmente nas normas relacionadas à aposentadoria pela idade. Ademais, também houve alterações no tempo da contribuição, tanto por meio do sistema de pontos quanto da idade mínima.
Regras da aposentadoria do INSS e o que muda para os beneficiários
Segundo o Governo Federal, essas regras de transição do INSS foram elaboradas com o objetivo de beneficiar os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2020. É fundamental destacar que essas regras de aposentadoria são progressivas, com previsão de implementação gradual até 2033.
Ao término da transição, o INSS passará a exigir idade mínima para a aposentadoria dos segurados, sendo de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As diversas mudanças aparentemente não agradam o ministro, Carlos Lupi, responsável da Previdência Social.
O líder da pasta critica algumas abordagens consideradas “absurdas” da Reforma da Previdência. Na primeira semana como ministro, Lupi afirmou que haverá uma comissão encarregada da avaliação das alterações da dita “antirreforma do Bolsonaro”.
Contudo, o ministro não conseguiu tomar a iniciativa por causa de Rui Costa, ministro da Casa Civil. Ele justificou que nosso atual governo não tem intenções de revisar e avaliar reformas.

Os tipos e as regras para a aposentadoria
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ampla variedade de opções de aposentadoria, benefícios assistenciais e previdenciários. Cada uma dessas opções possui critérios e regulamentos específicos que precisam ser cumpridos pelos segurados que buscam amparo financeiro por parte da Previdência Social.
- Aposentadoria por alcançar a mínima idade – Destinada a trabalhadores urbanos, requer que homens tenham no mínimo 65 anos e mulheres, 60 anos, com 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria pelo tempo da contribuição – Voltada para trabalhadores urbanos com contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
- Aposentadoria por alcançar a idade mínima no meio rural – Direcionada a trabalhadores rurais, exige que homens tenham no mínimo 60 anos e mulheres, 55 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria pelo tempo da contribuição (professores) – Aplicável a professores com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), desde que o exercício tenha sido excluso das atividades com educação infantil, bem como fundamental e médio;
- Aposentadoria pela invalidez – Concedida a trabalhadores que sofreram incapacitação permanente no trabalho devido a acidente ou doença;
- Aposentadoria especial – Destinada a trabalhadores expostos aos agentes prejudiciais à saúde e integridade física, como o ruído excessivo, os produtos químicos, a radiação, etc.;
- Aposentadoria pelo tempo da contribuição com acréscimo – Disponível para trabalhadores que atingiram o mínimo de tempo de contribuição até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um acréscimo de 50% sobre o tempo restante para atingir o mínimo exigido.
- Benefício de salário-maternidade – Pago às mulheres trabalhadoras afastadas do trabalho devido à licença-maternidade.
- Auxílio-doença – Benefício concedido aos trabalhadores que temporariamente ficam incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Regras alteradas da aposentadoria com a Reforma da Previdência
Por idade
A idade exigida para a obtenção da aposentadoria por idade para mulheres foi elevada de 61 anos e 6 meses para 62 anos. Já para os homens, a idade mínima permanece inalterada em 65 anos, conforme estabelecido antes da implementação da reforma.



