Os Tribunais Regionais Federais receberam mais de R$1 bilhão do Conselho da Justiça Federal (CJF) para o pagamento de atrasados do INSS no valor de até 60 salários mínimos. De acordo com informações do Tribunal, o montante vai ser repassado para beneficiários que entraram com ações contra o INSS solicitando a revisão e concessão de benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias.
Ao todo, 73.579 processos serão encerrados e 89.333 segurados que vão receber Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A expectativa é que até o início da próxima semana os valores sejam disponibilizados para quase 12 mil beneficiários. O lote representa quase R$ 200 milhões e vai encerrar mais de 10 mil processos contra o INSS.
Para consultar se o seu nome está na lista de 2020, o segurado deve ter o número de protocolo em mãos. Caso não saiba o número, ele poderá consultar através do site www.trf.jus.br em “Requisições de Pagamento”, usando o número do próprio CPF ou a OAB do advogado.
Saiba se você está na lista
Veja como consultar
- Acesse www.camara.leg.br
- No lado direito, clique em LOA 2020 – Precatórios
- Em seguida procure o Tribunal que determinou o pagamento do valor
- TRF-3 para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
- Clique na quarta opção da lista
- Todos os precatórios emitidos pelo TRF3 estarão na tela
13 revisões aumentam valor da aposentadoria até o Teto pago pelo INSS; Conheça
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição. O órgão conta com 13 revisões disponíveis para aumentar o valor do benefício. São diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto.
A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos. O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado. Para ter acesso a este serviço, não é preciso comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
As situações foram elaboradas e têm como fonte, a Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Veja:
1- Vitória trabalhista
Quem tiver algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. A medida pode aumentar o tempo de contribuição (com vínculo adicional) e o valor do salário (inclusão de horas extras).
2- Tempo no trabalho rural
O trabalhador rural, que trabalha um longo período no campo, e que não tiver incluído algum período no cálculo do benefício, pode solicitar revisão. Para quem trabalha nesse ramo (regime de economia familiar), a atividade de familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Se o órgão receber adequadamente os comprovantes, o órgão concede o benefício. Para comprovar, o trabalhador pode utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda através de trabalho na cidade.
3- Pagamento de contribuições em atraso
Os autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Será necessário realizar um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso tem viabilidade. O cálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou tempo de contribuição.


