O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. No entanto, para ter acesso a essa porcentagem é necessário que o segurado se enquadre nas regras previstas pela Previdência Social.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os beneficiários que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao acréscimo, como:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.



