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JOVEM APRENDIZ pode ser beneficiado com o FGTS?

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Atualizado em

JOVEM APRENDIZ pode ser beneficiado com o FGTS?
JOVEM APRENDIZ pode ser beneficiado com o FGTS?

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O Jovem Aprendiz é um programa que tem como objetivo oferecer primeiro emprego e igualdade de oportunidades para os jovens de baixa renda. Para participar, o interessado deve ter idade entre 14 e 24 anos.

A iniciativa foi criada no ano 2000 visando a empregabilidade da população jovem brasileira, junto à especialização profissional. Pela Lei, as empresas têm uma cota de 5% a 15% para contratação de aprendizes.

Confira os direitos dos jovens aprendizes a seguir.

 

Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?

O programa é todo estruturado conforme a lei trabalhista. Ao se tornar um jovem aprendiz o cidadão tem sua carteira assinada. Apesar de trabalhar menos horas e receber um salário também inferior, ele tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para o empregador, a contratação de um aprendiz é muito vantajosa, uma vez que alíquota de recolhimento para o FGTS é de apenas 2%, menor que os 8% dos trabalhadores com carteira assinada.

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No entanto, o FGTS não é o único direito do aprendiz. Confira os demais a seguir:

  • Vale-transporte;
  • 13º salário;
  • Jornada de trabalho diária até 6 horas;
  • Proibição de trabalhos noturnos e horas extra;
  • Férias, que devem coincidir com as escolares.

O aprendiz ainda tem acesso a um curso de qualificação profissional com foco na área em que vai atuar dentro da empresa. No mais, a Lei da Aprendizagem ainda garante a integridade física e mental do aprendiz, através do Artigo 403, parágrafo único:

“O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.

 

Quais os direitos de quem trabalha sem registro?

Ao falar em trabalho em condições informais, infelizmente as notícias não são boas quanto aos direitos trabalhistas. Isso porque, o trabalhador não é amparado por nenhuma lei, isso mesmo.

Dessa maneira, a única coisa que se pode fazer é pedir ao empregador que assine a carteira de trabalho. Só então vai ser possível acessar aos benefícios com liberação aos trabalhadores formais.

Caso o empregador se recuse a registrá-lo, a recomendação é fazer uma reclamação formal junto a Delegacia do Trabalho ou/e buscar informação no sindicato responsável pela sua categoria profissional.

Todavia, se a ação não surtir efeito, é possível entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.

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