A chegada da nova lei do Estatuto do Aprendiz representa uma transformação para milhares de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos em todo o Brasil. Esse marco legal, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 22 de abril, busca ampliar direitos, garantir melhores condições de formação e promover verdadeira inclusão desses jovens no mercado de trabalho, tornando mais acessível o primeiro emprego com respaldo legal e segurança.
A seguir, descubra as principais inovações e os impactos deste novo Estatuto na vida dos jovens brasileiros e nas empresas.
O que muda com a nova lei do Estatuto do Aprendiz?
A principal inovação está no fortalecimento da aprendizagem como direito do jovem, consolidando regras claras para o contrato de aprendizagem, a proteção social do aprendiz e a obrigatoriedade de participação escolar enquanto o jovem estiver vinculado ao programa.
O aprendiz é, por definição, o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos, incluindo pessoas com deficiência, admitido em condição especial de trabalho para desenvolvimento pessoal e formação adequada ao mundo do trabalho.
A lei estabelece que a aprendizagem deve acontecer por meio de atividades teóricas e práticas, respeitando a progressividade, com supervisão de entidades qualificadas como SENAI, SENAC, escolas técnicas e instituições sem fins lucrativos.
Além disso, é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado garantir absoluta prioridade ao direito à profissionalização, proteção contra exploração e a promoção de ambientes que conciliem estudo e trabalho, fundamentais para o desenvolvimento saudável desses jovens.
Ampliação de direitos e garantias para o jovem aprendiz
Entre os novos direitos, destacam-se a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e a obrigatoriedade de que o emprego não prejudique a frequência escolar.
O contrato de aprendizagem, que tem caráter especial e prazo determinado, pode ser firmado por até três anos, ressalvadas situações que envolvam pessoas com deficiência ou jovens contratados a partir dos 14 anos, com previsão de prorrogação.
A lei prevê também remuneração igual ou superior ao salário-mínimo/hora, recebimento de vale-transporte, direitos previdenciários e acesso ao FGTS com alíquota reduzida de 2%. Para as aprendizes gestantes, existe proteção contra demissão e garantia de estabilidade, incluindo prorrogação do contrato durante todo o período da licença-maternidade.
Aspectos relacionados às férias também foram atualizados: para menores de 18 anos, elas devem obrigatoriamente coincidir com o calendário escolar; aos acima de 18, preferencialmente no mesmo período. Essa medida busca assegurar que o estudo continue sendo prioridade, possibilitando o equilíbrio saudável entre atividade profissional e rendimento escolar.
Como funciona a contratação e cálculo da cota de aprendizes
A contratação de aprendizes passou a ter parâmetros mais claros, inclusive para micro e pequenas empresas. O percentual obrigatório de aprendizes é de, no mínimo, 4% do quadro de funcionários, podendo chegar a 15%. Empresas maiores recebem reduções gradativas na cota mínima conforme o tamanho, facilitando o cumprimento sem onerar excessivamente o setor produtivo.
Há prioridade para contratação de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, que são contabilizados em dobro para fins de cota, ampliando o impacto social do programa. São exemplos de vulnerabilidade: jovens vindos do sistema socioeducativo, em cumprimento de pena, egressos de trabalho infantil ou cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.




